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Notícias

TRT + ACT = CAT

  • 5 de maio de 2020

Em quatro passos CRT-SP esclarece o processo de emissão da CAT, de maneira rápida e simplificada

Emissão da CAT em quatro passos: processo é realizado através do site www.crtsp.gov.br

Em apenas quatro passos, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) esclarece o processo de emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra/serviço, de maneira rápida e simplificada, desde a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e a solicitação do Atestado de Capacidade Técnica (ACT). O ACT é um documento em que o contratante atesta que os serviços técnicos contratados foram devidamente entregues. Clique aqui e veja um modelo sugerido do documento, fundamental para emissão da CAT.


Vale lembrar que a CAT é um documento emitido ao profissional registrado no CRT-SP. Por isso, em se tratando de pessoa jurídica, a empresa poderá utilizar uma CAT enquanto houver vínculo com o profissional; ao término, o acervo poderá ser utilizado somente pelo técnico.


No caso de técnicos autônomos que prestam serviços diretamente a um cliente, a emissão da CAT também requer o ACT, que da mesma forma deverá ser preenchido pelo contratante.


A emissão da CAT é muito importante para o profissional, pela composição do acervo com o registro das atividades executadas ao longo de sua carreira e, também, para participação em processos licitatórios em empresa e órgãos públicos.


O prazo para análise do processo é de aproximadamente 15 dias, podendo ser antecipado caso o profissional esteja participando de algum processo licitatório. A emissão da CAT é realizada através do site www.crtsp.gov.br.

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Vale lembrar que a CAT é um documento emitido ao profissional registrado no CRT-SP. Por isso, em se tratando de pessoa jurídica, a empresa poderá utilizar uma CAT enquanto houver vínculo com o profissional; ao término, o acervo poderá ser utilizado somente pelo técnico.


No caso de técnicos autônomos que prestam serviços diretamente a um cliente, a emissão da CAT também requer o ACT, que da mesma forma deverá ser preenchido pelo contratante.


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