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Vote DISCORDO TOTALMENTE clicando aqui, para que os técnicos também possam elaborar laudos e vistorias em imóveis
Pelo texto original do PL nº 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, somente engenheiros e arquitetos poderão elaborar laudos e vistorias em imóveis. Além de cercear o direito ao trabalho dos técnicos, o texto também contraria cláusula pétrea da Constituição Federal, cujo artigo 5º, inciso XIII determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A proposta de emenda para inclusão dos técnicos no referido projeto já foi entregue pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ao relator, deputado federal Fábio Reis.
Cumpre esclarecer que a profissão dos técnicos é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; e, no cumprimento da legislação, o Sistema CFT/CRT dispõe da prerrogativa de normatizar suas atribuições por meio de resoluções, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.
Portanto, você que é Técnico Industrial, lidere esse movimento, esclareça para seus familiares e amigos sobre a importância de votar DISCORDO TOTALMENTE na enquete promovida pela Câmara dos Deputados, para que os Técnicos Industriais sejam respeitados e incluídos no PL nº 2.283/2021.
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Pelo texto original do PL nº 2.283/2021, de autoria do deputado federal Fausto Pinato que tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, somente engenheiros e arquitetos poderão elaborar laudos e vistorias em imóveis. Além de cercear o direito ao trabalho dos técnicos, o texto também contraria cláusula pétrea da Constituição Federal, cujo artigo 5º, inciso XIII determina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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