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Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.
Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.
O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.
Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.
Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.
O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.
Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.
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