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Técnicos em Açúcar e Álcool: atribuições esclarecidas por meio de resolução, prestes a ser publicada no DOU
O Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo e, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estado de São Paulo responde por mais de 50% da produção nacional. Esses dados dão a mostra de como o setor fomenta a economia e quanto serviço é gerado, mas que precisa ser regulamentado para que profissionais, devidamente habilitados, possam executá-los. Assim, mais uma normativa, aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está prestes a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU): a resolução que esclarece e orienta os Técnicos em Açúcar e Álcool quanto às atribuições profissionais. A aprovação da matéria aconteceu por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, com votação favorável do conselheiro federal, Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
O texto estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais técnicos, devidamente registrados no Sistema CFT/CRT, para controlar, supervisionar e operar processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados. E entre suas atribuições, que oportunamente serão disponibilizadas na íntegra no Portal da Transparência, consta a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Eles também podem utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.
A sustentabilidade ambiental também é destaque na resolução, por mencionar o emprego de modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a atividade em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras. É importante ressaltar que para todo serviço técnico, deve ser emitido o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que atesta a responsabilidade sobre o trabalho executado.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
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Técnicos em Açúcar e Álcool: atribuições esclarecidas por meio de resolução, prestes a ser publicada no DOU
O Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo e, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estado de São Paulo responde por mais de 50% da produção nacional. Esses dados dão a mostra de como o setor fomenta a economia e quanto serviço é gerado, mas que precisa ser regulamentado para que profissionais, devidamente habilitados, possam executá-los. Assim, mais uma normativa, aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) está prestes a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU): a resolução que esclarece e orienta os Técnicos em Açúcar e Álcool quanto às atribuições profissionais. A aprovação da matéria aconteceu por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, com votação favorável do conselheiro federal, Narciso Donizete Fontana, representante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
O texto estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais técnicos, devidamente registrados no Sistema CFT/CRT, para controlar, supervisionar e operar processos industriais para produção de açúcar, álcool e derivados. E entre suas atribuições, que oportunamente serão disponibilizadas na íntegra no Portal da Transparência, consta a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Eles também podem utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.
A sustentabilidade ambiental também é destaque na resolução, por mencionar o emprego de modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a atividade em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras. É importante ressaltar que para todo serviço técnico, deve ser emitido o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que atesta a responsabilidade sobre o trabalho executado.
Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT
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