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Para o profissional técnico cadastrar currículo e divulgar serviços, e para a empresa divulgar vagas
Técnico que Faz: acesse www.tecnicoquefaz.crtsp.gov.br e esteja pronto para as oportunidades na área técnica
Desde a inauguração em setembro de 2020, a plataforma online gratuita Técnico que Faz tem gerado muitas oportunidades de serviços na área técnica por meio do contato entre profissionais técnicos prestadores de serviços com empresas – incluindo, administradoras de condomínios – e a sociedade em geral, intermediado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “A plataforma está totalmente repaginada, com mais agilidade e novas funcionalidades, como busca de oportunidades e profissionais de maneira mais assertiva, além de um espaço para depoimentos”, informa Plinio Cimino, assistente da diretoria executiva e responsável pela interface do serviço. “O usuário tem à disposição um painel de controle, pelo qual é possível postar, divulgar e gerenciar as oportunidades, alterar informações do perfil, redefinir a senha e até incluir foto ao currículo”, acrescenta.
Kleber Veloso: “A plataforma é eficiente, funcional e muito dinâmica”
Diretor de operações do Grupo Elétrica, Kleber Veloso conta que ficou surpreso com a quantidade, num curto espaço de tempo, de interessados na vaga divulgada para a contratação emergencial de um profissional. “A plataforma é eficiente, funcional e muito dinâmica; e foi muito acertada, pois o profissional continua na empresa”, relata, elogiando também o atendimento e o suporte proveniente dos responsáveis.
Diariamente, também, a plataforma Técnico que Faz é alimentada com editais, publicados por órgãos públicos, para que os técnicos registrados no CRT-SP participem de processos licitatórios, em conformidade com suas modalidades técnicas. “Os órgãos públicos, cujos serviços oferecidos fazem parte das atribuições legais dos técnicos, mas não os contemplam, são notificados para as devidas correções podendo, inclusive, serem impugnados caso não atendam a legislação vigente”, conclui Plinio Cimino.
Acesse www.tecnicoquefaz.crtsp.gov.br, e esteja pronto para as oportunidades na área técnica.
Texto: JD Morbidelli
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Técnico que Faz: acesse www.tecnicoquefaz.crtsp.gov.br e esteja pronto para as oportunidades na área técnica
Desde a inauguração em setembro de 2020, a plataforma online gratuita Técnico que Faz tem gerado muitas oportunidades de serviços na área técnica por meio do contato entre profissionais técnicos prestadores de serviços com empresas – incluindo, administradoras de condomínios – e a sociedade em geral, intermediado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “A plataforma está totalmente repaginada, com mais agilidade e novas funcionalidades, como busca de oportunidades e profissionais de maneira mais assertiva, além de um espaço para depoimentos”, informa Plinio Cimino, assistente da diretoria executiva e responsável pela interface do serviço. “O usuário tem à disposição um painel de controle, pelo qual é possível postar, divulgar e gerenciar as oportunidades, alterar informações do perfil, redefinir a senha e até incluir foto ao currículo”, acrescenta.
Kleber Veloso: “A plataforma é eficiente, funcional e muito dinâmica”
Diretor de operações do Grupo Elétrica, Kleber Veloso conta que ficou surpreso com a quantidade, num curto espaço de tempo, de interessados na vaga divulgada para a contratação emergencial de um profissional. “A plataforma é eficiente, funcional e muito dinâmica; e foi muito acertada, pois o profissional continua na empresa”, relata, elogiando também o atendimento e o suporte proveniente dos responsáveis.
Diariamente, também, a plataforma Técnico que Faz é alimentada com editais, publicados por órgãos públicos, para que os técnicos registrados no CRT-SP participem de processos licitatórios, em conformidade com suas modalidades técnicas. “Os órgãos públicos, cujos serviços oferecidos fazem parte das atribuições legais dos técnicos, mas não os contemplam, são notificados para as devidas correções podendo, inclusive, serem impugnados caso não atendam a legislação vigente”, conclui Plinio Cimino.
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Texto: JD Morbidelli
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