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Para qualquer profissão regulamentada, a lei exige o registro no respectivo conselho de classe para o exercício legal da atividade, pois é justamente o registro que promove valorização profissional, propicia respeito e garante mais oportunidades de trabalho, com responsabilidade e segurança para a sociedade.
Portanto, fique atento ao calendário e aos valores definidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para anuidade – pessoas físicas e jurídicas –, emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e outras taxas que garantem legitimidade no exercício da profissão.
PESSOA FÍSICA
Valor integral pessoa física – R$ 337,40
15% desconto – Pagamento único 31/01/2024
10% desconto – Pagamento único 29/02/2024
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2024.
PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03
Para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, permanece o desconto de 90% na primeira anuidade; o mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).
Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico; e a compensação bancária de qualquer documento – boleto de anuidade, Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), certidões, etc – é extremamente rápida.
Por falha no sistema do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o logotipo da Caixa Econômica Federal foi indevidamente impresso no boleto da anuidade 2024 ao invés do Banco do Brasil. No entanto, todas as informações estão corretas e o pagamento pode ser realizado normalmente pelo sistema de compensação do Banco do Brasil.
Em caso de dúvidas, favor consultar o setor de atendimento do CRT-SP, pelo telefone (11) 3580-1000 ou e-mail atendimento@crtsp.gov.br.
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Para qualquer profissão regulamentada, a lei exige o registro no respectivo conselho de classe para o exercício legal da atividade, pois é justamente o registro que promove valorização profissional, propicia respeito e garante mais oportunidades de trabalho, com responsabilidade e segurança para a sociedade.
Portanto, fique atento ao calendário e aos valores definidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para anuidade – pessoas físicas e jurídicas –, emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e outras taxas que garantem legitimidade no exercício da profissão.
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Valor integral pessoa física – R$ 337,40
15% desconto – Pagamento único 31/01/2024
10% desconto – Pagamento único 29/02/2024
Parcelamento – Valor integral em até cinco vezes sem juros, com o primeiro pagamento em 31/01/2024.
PESSOA JURÍDICA
Capital social até R$ 50 mil – R$ 337,40
De R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 – R$ 638,25
De R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 – R$ 957,39
De R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – R$ 1.276,52
De R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 – R$ 1.624,67
De R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 – R$ 1.914,78
Acima de R$ 10.000.001,00 – R$ 2.553,03
Para os técnicos que efetuarem o primeiro registro profissional, permanece o desconto de 90% na primeira anuidade; o mesmo desconto se aplica aos profissionais com 35 anos de registro e acima de 65 anos de idade (homens), ou 30 anos de registro e acima de 60 anos de idade (mulheres).
Os boletos podem ser gerados no ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) ou pelo aplicativo e-Técnico; e a compensação bancária de qualquer documento – boleto de anuidade, Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), certidões, etc – é extremamente rápida.
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