Central de Atendimento
provisório - (11) 5152-5845
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sistema CFT/CRT: proteção de dados pessoais dos profissionais técnicos

  • 10 de maio de 2022

CFT publica resolução que estabelece diretrizes com o objetivo de garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos profissionais técnicos registrados no Sistema CFT/CRT

Resolução CFT nº 181/2022: institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT

Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Para ter acesso à Resolução CFT nº 181/2022 na íntegra, clique aqui.

Últimas notícias

4º Encontro dos Regionais de Fiscalização do CRT-RS

CRT-SP participa de evento em Caxias do Sul, voltado à integração de equipes e procedimentos de fiscalização dos conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs…
Ler mais...

Encontro Nacional das Comissões de Fiscalização e Ética Profissional

CRT-SP participa de evento em Brasília voltado para debates de processos éticos e de fiscalização (mais…)
Ler mais...

Café Empresarial, em São José dos Campos

A convite da ASSECRE, CRT-SP participa de evento com empresários, representantes de instituições de ensino e com a presença do prefeito local (mais…)
Ler mais...

Sistema CFT/CRT: proteção de dados pessoais dos profissionais técnicos

  • 10 de maio de 2022

CFT publica resolução que estabelece diretrizes com o objetivo de garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos profissionais técnicos registrados no Sistema CFT/CRT

Resolução CFT nº 181/2022: institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT

Encontra-se disponível no Portal da Transparência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a Resolução CFT nº 181/2022, que institui as diretrizes gerais de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRT. Aprovada em plenário no mês de março, a norma segue os princípios, orientações e objetivos compatíveis com a Lei nº 13.709/2018 – convencionalmente conhecida como Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) –, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública vinculada à Presidência da República, com autonomia para fiscalizar o cumprimento da referida lei. Apesar de sofrer algumas alterações pontuais pela Lei nº 13.853/2019, o artigo 5º, inciso VIII segue o texto original e versa sobre o encarregado de proteção de dados: “pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional”.

As condutas deverão ser observadas pelos membros do plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

De acordo com Resolução CFT nº 181/2022, o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade de seus dados. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e criado o Comitê Nacional de Segurança de Dados (CNSD) – responsável pelos mecanismos de apoio ao cumprimento da LGPD no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRT –, composto por representante do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Para ter acesso à Resolução CFT nº 181/2022 na íntegra, clique aqui.

Últimas notícias

4º Encontro dos Regionais de Fiscalização do CRT-RS

CRT-SP participa de evento em Caxias do Sul, voltado à integração de equipes e procedimentos de fiscalização dos conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs…
Ler mais...

Encontro Nacional das Comissões de Fiscalização e Ética Profissional

CRT-SP participa de evento em Brasília voltado para debates de processos éticos e de fiscalização (mais…)
Ler mais...

Café Empresarial, em São José dos Campos

A convite da ASSECRE, CRT-SP participa de evento com empresários, representantes de instituições de ensino e com a presença do prefeito local (mais…)
Ler mais...