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NBR 16280: síndicos e administradores de condomínios devem aceitar o TRT na execução de serviços técnicos
Fundada na década de 1940 como entidade de utilidade pública, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável pela normatização técnica no país, fornecendo subsídios importantes para o desenvolvimento técnico e tecnológico por meio da sistematização de processos. Entre as inúmeras notas técnicas publicadas, a NBR 16280 refere-se a reformas de edificações em condomínios que, pela legislação vigente, podem ser executadas por profissionais técnicos, respeitando-se o limite de suas atribuições legais.
No intuito de garantir que as atribuições dos técnicos sejam devidamente respeitadas, o CRT-SP vinha se mobilizando junto à ABNT, inclusive com a realização de reunião com o presidente e o diretor geral da agência – Mario William Esper e Ricardo Fragoso, respectivamente. A boa notícia é que, graças a essa mobilização do conselho, a NBR 16280 passou por uma atualização para contemplar também os técnicos; em especial, da área de edificações.
Traz a nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/ construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”
Com isso, os síndicos e representantes condominiais são obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.
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