Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Serviços técnicos em condomínios

  • 14 de setembro de 2021

ABNT atualiza NBR 16280 de maneira a contemplar os profissionais técnicos na execução de serviços em condomínios

NBR 16280: síndicos e administradores de condomínios devem aceitar o TRT na execução de serviços técnicos

Fundada na década de 1940 como entidade de utilidade pública, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável pela normatização técnica no país, fornecendo subsídios importantes para o desenvolvimento técnico e tecnológico por meio da sistematização de processos. Entre as inúmeras notas técnicas publicadas, a NBR 16280 refere-se a reformas de edificações em condomínios que, pela legislação vigente, podem ser executadas por profissionais técnicos, respeitando-se o limite de suas atribuições legais.

No intuito de garantir que as atribuições dos técnicos sejam devidamente respeitadas, o CRT-SP vinha se mobilizando junto à ABNT, inclusive com a realização de reunião com o presidente e o diretor geral da agência – Mario William Esper e Ricardo Fragoso, respectivamente. A boa notícia é que, graças a essa mobilização do conselho, a NBR 16280 passou por uma atualização para contemplar também os técnicos; em especial, da área de edificações.

Traz a nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/ construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”

Com isso, os síndicos e representantes condominiais são obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.

Últimas notícias

CONREF 2025, em São Luís

Congresso realizado pelo CRT-02 e o TJMA reúne especialistas para discutir a regularização fundiária no país; CRT-SP é representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto e…
Ler mais...

CRT-SP prestigia aula inaugural na FIEC, em Indaiatuba

Vice-presidente, José Avelino Rosa, destaca a importância da aproximação do conselho à comunidade técnica estudantil (mais…)
Ler mais...

Curso de Especialização Técnica em Execução de Obras de Interiores

Podem participar os Técnicos em Design de Interiores, Técnicos em Edificações e Construção Civil, e Técnicos em Desenho de Construção Civil (mais…)
Ler mais...

Serviços técnicos em condomínios

  • 14 de setembro de 2021

ABNT atualiza NBR 16280 de maneira a contemplar os profissionais técnicos na execução de serviços em condomínios

NBR 16280: síndicos e administradores de condomínios devem aceitar o TRT na execução de serviços técnicos

Fundada na década de 1940 como entidade de utilidade pública, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável pela normatização técnica no país, fornecendo subsídios importantes para o desenvolvimento técnico e tecnológico por meio da sistematização de processos. Entre as inúmeras notas técnicas publicadas, a NBR 16280 refere-se a reformas de edificações em condomínios que, pela legislação vigente, podem ser executadas por profissionais técnicos, respeitando-se o limite de suas atribuições legais.

No intuito de garantir que as atribuições dos técnicos sejam devidamente respeitadas, o CRT-SP vinha se mobilizando junto à ABNT, inclusive com a realização de reunião com o presidente e o diretor geral da agência – Mario William Esper e Ricardo Fragoso, respectivamente. A boa notícia é que, graças a essa mobilização do conselho, a NBR 16280 passou por uma atualização para contemplar também os técnicos; em especial, da área de edificações.

Traz a nova redação da alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, em relação aos requisitos para a gestão da reforma – organização de diretrizes: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/ construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”

Com isso, os síndicos e representantes condominiais são obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.

Últimas notícias

CONREF 2025, em São Luís

Congresso realizado pelo CRT-02 e o TJMA reúne especialistas para discutir a regularização fundiária no país; CRT-SP é representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto e…
Ler mais...

CRT-SP prestigia aula inaugural na FIEC, em Indaiatuba

Vice-presidente, José Avelino Rosa, destaca a importância da aproximação do conselho à comunidade técnica estudantil (mais…)
Ler mais...

Curso de Especialização Técnica em Execução de Obras de Interiores

Podem participar os Técnicos em Design de Interiores, Técnicos em Edificações e Construção Civil, e Técnicos em Desenho de Construção Civil (mais…)
Ler mais...