Notícias
Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Edificações?
Certamente, o curso Técnico em Edificações é um dos mais procurados e oferecidos pelas escolas técnicas, garantindo excelentes possibilidades de ascensão profissional e inserção no mercado de trabalho em empresas de construção civil, escritórios de projetos, canteiros de obras, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, prefeituras e órgãos públicos; pode, inclusive, desempenhar suas atividades como profissional liberal autônomo.
Entre suas atribuições, o Técnico em Edificações é responsável por planejar a execução e a elaboração de orçamento de obras, bem como o desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Além disso, também coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
A profissão do Técnico em Edificações é amparada pelo Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também, pela Resolução CFT nº 058/2019, que normatiza e amplia suas atribuições. Em complemento, a Resolução CFT nº 067/2019 garante aos Técnicos em Construção Civil as mesmas atribuições dos Técnicos em Edificações.
Invista em sua carreira. Matricule-se numa escola técnica e torne-se um profissional da área.
Últimas notícias
Série “Profissões Técnicas”: o que faz o Técnico em Edificações?
Certamente, o curso Técnico em Edificações é um dos mais procurados e oferecidos pelas escolas técnicas, garantindo excelentes possibilidades de ascensão profissional e inserção no mercado de trabalho em empresas de construção civil, escritórios de projetos, canteiros de obras, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, prefeituras e órgãos públicos; pode, inclusive, desempenhar suas atividades como profissional liberal autônomo.
Entre suas atribuições, o Técnico em Edificações é responsável por planejar a execução e a elaboração de orçamento de obras, bem como o desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações. Além disso, também coordena a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
A profissão do Técnico em Edificações é amparada pelo Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também, pela Resolução CFT nº 058/2019, que normatiza e amplia suas atribuições. Em complemento, a Resolução CFT nº 067/2019 garante aos Técnicos em Construção Civil as mesmas atribuições dos Técnicos em Edificações.
Invista em sua carreira. Matricule-se numa escola técnica e torne-se um profissional da área.
Últimas notícias
atendimento@crtsp.gov.br
(Senhas, Boletos e Atualizações Cadastrais)
pessoa.juridica@crtsp.gov.br | trt@crtsp.gov.br
(Certidões, TRTs, Atribuições Profissionais e Cadastro de Empresas)
escola@crtsp.gov.br
(Análise de Diplomas e Cadastros de Instituições de Ensino)
palestrasescola@crtsp.gov.br
(Exclusivo para Agendamento de Palestras Orientativas)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
(Fiscalização)
(11) 3580-1000
Horário: seg - sex / 08h00 às 17h00
Sede:
Avenida da Liberdade, 1000 16º Andar, Liberdade CEP 01502-001, São Paulo - SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial Av. Nossa Senhora de Fátima, 3.000 1º andar - Sala 4B CEP 13478-540, Americana SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office Avenida Getúlio Vargas, 21-51 3º andar - Sala 33 CEP 17017-000, Bauru SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices Avenida Benjamim Constant, 61 22º andar - Sala 2207 CEP 11310-500, São Vicente - SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo