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Oportunidades para técnicos em condomínios aumentam na mesma proporção em que as cidades se verticalizam
Uma pesquisa do G1, difundida em diversos meios de imprensa, indica que a cidade de São Paulo deve bater um recorde imobiliário histórico em 2024, com a entrega de mais de 800 condomínios – quase o dobro do ano passado –, sendo 98% para residências e 2% para fins comerciais. Esses números vão ao encontro de uma tendência socioeconômica que vem se consolidando ao longo das duas últimas décadas no país; ou seja, o crescente aumento da população que opta, por diferentes motivos – econômico, praticidade, segurança – residir em apartamentos e casas de condomínios, conforme dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
De olho nesse mercado de trabalho altamente dinâmico e promissor estão os profissionais técnicos com atribuições legais, conforme suas respectivas modalidades, para executar a maioria dos serviços de reforma e manutenção em condomínios residenciais e comerciais, com qualidade, responsabilidade e economia para os condôminos. Naturalmente que, para exercer a profissão ao rigor da legislação vigente e prover segurança – inclusive, jurídica – à sociedade, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), como profissional autônomo ou pessoa jurídica. “Com certeza, o registro deu uma nova chancela a tudo que minha empresa vem fazendo de importante no mundo corporativo”, declarou oportunamente à Revista Ser Técnico Industrial o Técnico em Eletrotécnica, Marcelo Donatini Colatto, sócio-proprietário da ELETRO FASE Construções Elétricas, empresa sediada em Alphaville – bairro nobre da região metropolitana de São Paulo, que se estende pelos municípios de Santana de Parnaíba e Barueri –, provedora de soluções completas em instalações elétricas na implantação de condomínios e loteamentos horizontais. “A sanção da Lei nº 13.639/2018 é um feito importantíssimo para os técnicos, pois uma regulamentação própria nos dá mais autonomia em nossas atividades”, complementa.
Também entrevistado pela revista, Robson Moraes expõe que nos condomínios residenciais os serviços são mais volumosos, mas nos comerciais normalmente são mais rentáveis. Questionado como se aproximar dos clientes, ele destaca atributos como organização e tratamento. “Nós sempre iniciamos com uma apresentação mostrando o quanto o serviço é realizado com eficiência e segurança”, explica o Técnico em Eletrotécnica e proprietário da RLSOL Comércio e Serviços Ltda., que comercializa produtos e presta serviços no segmento de baixa e média tensão elétrica. Ele acrescenta que atende comércios, indústrias e residências, sem as dificuldades encontradas anteriormente na época em que os técnicos eram registrados em outro conselho. “Antes do Sistema CFT/CRTs, exigiam que eu contratasse engenheiros responsáveis por projetos de minha própria autoria”, conclui.
Manual do Síndico e plataforma Técnico que Faz – Publicação oficial do CRT-SP, o Manual do Síndico foi produzido com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos. A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Esse manual foi elaborado para auxiliar e orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais habilitados na realização de serviços técnicos nos condomínios, apartamentos e escritórios”, relatou o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto, durante o lançamento no Café com Síndico: “O Condomínio do Futuro” – atualmente, com nova nomenclatura – no mês de agosto de 2023, em Jundiaí. Ele também destaca a importância do síndico solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para qualquer serviço realizado, pois é o documento que comprova q legalidade e a habilidade do técnico, que também responde civil e criminalmente diante de qualquer irregularidade. “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”, traz um trecho do manual.
Idealizadora e organizadora do principal evento do país voltado para os síndicos, Luciana Remondi disse, na ocasião, que muitos participantes foram atraídos ao evento por causa do Manual do Síndico. Desde então, a participação do CRT-SP tem sido constante, quase sempre com a presença do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende; do assistente de fiscalização, Luiz Henrique Dantas; e, especialmente, do assistente da diretoria, Plinio Cimino, responsável pela operacionalização da plataforma online gratuita Técnico que Faz, que facilita a contratação de profissionais registrados, dentro de um raio de ação previamente definido pelos mecanismos de busca.
Desde a implantação pelo CRT-SP, a ferramenta gerou inúmeras oportunidades, com a divulgação de serviços avulsos, inserção de currículos e ainda para a contratação, por parte de empresas, de profissionais para suprir suas carências de mão de obra especializada e para participação em processos de licitação pública; e, prontamente, pelos síndicos e administradores de condomínios, divulgando serviços para um leque de mais de 90 modalidades técnicas, como edificações e construção civil, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações, refrigeração e climatização, sistemas de energia renovável, entre outras.
O que os técnicos podem fazer nos condomínios? – Algumas construções, sobretudo na maior metrópole brasileira, são como verdadeiras cidades, onde residem e transitam milhares de pessoas. Um exemplo é o Edifício Copan, com aproximadamente 1200 apartamentos, lojas, restaurantes e escritórios; localizado na região central da cidade, sua população é maior do a que 22,5% dos municípios brasileiros – mais de 5 mil habitantes.
Se somente essa “cidade vertical” gera tantos serviços para os profissionais técnicos habilitados, imagine então ao considerar os mais de 10 milhões de prédios residenciais no país – números do IBGE, apurados para o Censo 2022 –, a grande maioria do estado de São Paulo.
A seguir, uma relação dos serviços mais comuns que os técnicos podem e devem fazer em condomínios residenciais e comerciais:
Texto: JD Morbidelli
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De olho nesse mercado de trabalho altamente dinâmico e promissor estão os profissionais técnicos com atribuições legais, conforme suas respectivas modalidades, para executar a maioria dos serviços de reforma e manutenção em condomínios residenciais e comerciais, com qualidade, responsabilidade e economia para os condôminos. Naturalmente que, para exercer a profissão ao rigor da legislação vigente e prover segurança – inclusive, jurídica – à sociedade, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), como profissional autônomo ou pessoa jurídica. “Com certeza, o registro deu uma nova chancela a tudo que minha empresa vem fazendo de importante no mundo corporativo”, declarou oportunamente à Revista Ser Técnico Industrial o Técnico em Eletrotécnica, Marcelo Donatini Colatto, sócio-proprietário da ELETRO FASE Construções Elétricas, empresa sediada em Alphaville – bairro nobre da região metropolitana de São Paulo, que se estende pelos municípios de Santana de Parnaíba e Barueri –, provedora de soluções completas em instalações elétricas na implantação de condomínios e loteamentos horizontais. “A sanção da Lei nº 13.639/2018 é um feito importantíssimo para os técnicos, pois uma regulamentação própria nos dá mais autonomia em nossas atividades”, complementa.
Também entrevistado pela revista, Robson Moraes expõe que nos condomínios residenciais os serviços são mais volumosos, mas nos comerciais normalmente são mais rentáveis. Questionado como se aproximar dos clientes, ele destaca atributos como organização e tratamento. “Nós sempre iniciamos com uma apresentação mostrando o quanto o serviço é realizado com eficiência e segurança”, explica o Técnico em Eletrotécnica e proprietário da RLSOL Comércio e Serviços Ltda., que comercializa produtos e presta serviços no segmento de baixa e média tensão elétrica. Ele acrescenta que atende comércios, indústrias e residências, sem as dificuldades encontradas anteriormente na época em que os técnicos eram registrados em outro conselho. “Antes do Sistema CFT/CRTs, exigiam que eu contratasse engenheiros responsáveis por projetos de minha própria autoria”, conclui.
Manual do Síndico e plataforma Técnico que Faz – Publicação oficial do CRT-SP, o Manual do Síndico foi produzido com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos. A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Esse manual foi elaborado para auxiliar e orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais habilitados na realização de serviços técnicos nos condomínios, apartamentos e escritórios”, relatou o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto, durante o lançamento no Café com Síndico: “O Condomínio do Futuro” – atualmente, com nova nomenclatura – no mês de agosto de 2023, em Jundiaí. Ele também destaca a importância do síndico solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) para qualquer serviço realizado, pois é o documento que comprova q legalidade e a habilidade do técnico, que também responde civil e criminalmente diante de qualquer irregularidade. “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”, traz um trecho do manual.
Idealizadora e organizadora do principal evento do país voltado para os síndicos, Luciana Remondi disse, na ocasião, que muitos participantes foram atraídos ao evento por causa do Manual do Síndico. Desde então, a participação do CRT-SP tem sido constante, quase sempre com a presença do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende; do assistente de fiscalização, Luiz Henrique Dantas; e, especialmente, do assistente da diretoria, Plinio Cimino, responsável pela operacionalização da plataforma online gratuita Técnico que Faz, que facilita a contratação de profissionais registrados, dentro de um raio de ação previamente definido pelos mecanismos de busca.
Desde a implantação pelo CRT-SP, a ferramenta gerou inúmeras oportunidades, com a divulgação de serviços avulsos, inserção de currículos e ainda para a contratação, por parte de empresas, de profissionais para suprir suas carências de mão de obra especializada e para participação em processos de licitação pública; e, prontamente, pelos síndicos e administradores de condomínios, divulgando serviços para um leque de mais de 90 modalidades técnicas, como edificações e construção civil, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações, refrigeração e climatização, sistemas de energia renovável, entre outras.
O que os técnicos podem fazer nos condomínios? – Algumas construções, sobretudo na maior metrópole brasileira, são como verdadeiras cidades, onde residem e transitam milhares de pessoas. Um exemplo é o Edifício Copan, com aproximadamente 1200 apartamentos, lojas, restaurantes e escritórios; localizado na região central da cidade, sua população é maior do a que 22,5% dos municípios brasileiros – mais de 5 mil habitantes.
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