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Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações?
Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações? Para responder essa pergunta e esclarecer assuntos importantes pertinentes ao exercício legal da profissão técnica, no dia 24 de outubro de 2020 o suplente de conselheiro Felipe Dariel Pinto, e a assessora de marketing e inovação Fabiana Herculano Moraes – ambos do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – participaram do chamado Sábado Letivo, evento online realizado pela ETEC José Martiniano da Silva, de Ribeirão Preto. “Nós mantemos um trabalho muito próximo com os futuros profissionais, para que eles tenham cada vez mais oportunidades de trabalho”, disse inicialmente Fabiana Herculano Moraes, destacando a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 e as responsabilidades orientativas, disciplinadoras e fiscalizatórias do exercício profissional dos técnicos, seguido da apresentação de um vídeo institucional do CRT-SP.
Antes de entrar na seara das atribuições profissionais, Felipe Dariel Pinto fez questão de esclarecer um assunto que ainda gera dúvidas na sociedade: o papel diferenciado de cada instituição – associações, sindicatos e conselhos – na representatividade de seus profissionais. “As associações promovem valorização profissional, os sindicatos defendem os interesses trabalhistas, e os conselhos fiscalizam o exercício profissional”, explica.
No decorrer da apresentação, ele explanou minuciosamente sobre as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações, principalmente no que tange ao limite de suas responsabilidades. E, como profissional da área de design, detalhou a Resolução CFT nº 096/2020, que “dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Design de Interiores” e cuja minuta foi elaborada, mediante sua participação, no âmbito da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP e aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Quanto aos Técnicos em Edificações, está em vigor a Resolução CFT nº 108/2020, que altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades.
O Sábado Letivo teve como mediadora a professora Joseane Ipólito, coordenadora dos cursos técnicos de design de interiores e de edificações na ETEC José Martiniano da Silva, que também intermediou a participação dos internautas, que puderam sanar dúvidas relacionadas às atribuições, registro profissional, entre outros assuntos.
Para assistir ao evento na íntegra, clique aqui.
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Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações?
Você sabe quais são as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações? Para responder essa pergunta e esclarecer assuntos importantes pertinentes ao exercício legal da profissão técnica, no dia 24 de outubro de 2020 o suplente de conselheiro Felipe Dariel Pinto, e a assessora de marketing e inovação Fabiana Herculano Moraes – ambos do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – participaram do chamado Sábado Letivo, evento online realizado pela ETEC José Martiniano da Silva, de Ribeirão Preto. “Nós mantemos um trabalho muito próximo com os futuros profissionais, para que eles tenham cada vez mais oportunidades de trabalho”, disse inicialmente Fabiana Herculano Moraes, destacando a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 e as responsabilidades orientativas, disciplinadoras e fiscalizatórias do exercício profissional dos técnicos, seguido da apresentação de um vídeo institucional do CRT-SP.
Antes de entrar na seara das atribuições profissionais, Felipe Dariel Pinto fez questão de esclarecer um assunto que ainda gera dúvidas na sociedade: o papel diferenciado de cada instituição – associações, sindicatos e conselhos – na representatividade de seus profissionais. “As associações promovem valorização profissional, os sindicatos defendem os interesses trabalhistas, e os conselhos fiscalizam o exercício profissional”, explica.
No decorrer da apresentação, ele explanou minuciosamente sobre as atribuições dos Técnicos em Design de Interiores e Técnicos em Edificações, principalmente no que tange ao limite de suas responsabilidades. E, como profissional da área de design, detalhou a Resolução CFT nº 096/2020, que “dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Design de Interiores” e cuja minuta foi elaborada, mediante sua participação, no âmbito da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP e aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Quanto aos Técnicos em Edificações, está em vigor a Resolução CFT nº 108/2020, que altera e acrescenta dispositivo na Resolução CFT nº 058/2019, inserindo os Técnicos em Edificações e Construção Civil num único documento, levando em consideração que as mesmas atribuições são pertinentes às duas modalidades.
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