🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião na Junta Comercial do Estado de São Paulo

  • 31 de janeiro de 2020

Representantes do CRT-SP reúnem-se com presidente da JUCESP; ideia é analisar a possibilidade de um convênio para troca de informações voltadas à orientação e fiscalização de empresas

Representantes do CRT-SP na sede da JUCESP, com o presidente Walter Ihoshi

Com o objetivo de apresentar a autarquia e estudar a possibilidade de um convênio para troca de informações que possam contribuir para a orientação e fiscalização de empresas que empregam profissionais técnicos, no dia 30 de janeiro de 2020 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reuniram-se com Walter Ihoshi, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e subordinada administrativamente ao governo estadual, a JUCESP tem, entre suas finalidades, cadastrar e manter atualizadas as informações pertinentes às empresas; em 2012, foi transformada em autarquia especial com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Como já acontece com outros conselhos profissionais, o acesso à base de dados propiciará ao CRT-SP – como órgão com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar (artigo 3º da Lei nº 13.639/2018) o exercício profissional dos Técnicos Industriais – um trabalho mais eficaz e abrangente junto às empresas, visando essencialmente à segurança da sociedade.

Intermediada pelo representante sindical Osvaldo Caetano da Silva e o conselheiro Paulo Mori, recentemente eleito para integrar a Comissão de Fiscalização, a reunião aconteceu na sede da JUCESP na capital paulista, com a participação do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; e também do procurador jurídico Ricardo Campos.

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Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e subordinada administrativamente ao governo estadual, a JUCESP tem, entre suas finalidades, cadastrar e manter atualizadas as informações pertinentes às empresas; em 2012, foi transformada em autarquia especial com a sanção da Lei Complementar Estadual n° 1.187, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

Como já acontece com outros conselhos profissionais, o acesso à base de dados propiciará ao CRT-SP – como órgão com competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar (artigo 3º da Lei nº 13.639/2018) o exercício profissional dos Técnicos Industriais – um trabalho mais eficaz e abrangente junto às empresas, visando essencialmente à segurança da sociedade.

Intermediada pelo representante sindical Osvaldo Caetano da Silva e o conselheiro Paulo Mori, recentemente eleito para integrar a Comissão de Fiscalização, a reunião aconteceu na sede da JUCESP na capital paulista, com a participação do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos; e também do procurador jurídico Ricardo Campos.

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