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Notícias

Reunião com secretário Edson Aparecido dos Santos

  • 11 de junho de 2024

Secretário municipal priorizará o projeto que está sendo desenvolvido pela PRODAM-SP, o qual possibilitará aos técnicos a realização e aprovação de projetos junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Representantes do CRT-SP com o secretário municipal, Edson Aparecido dos Santos

No dia 11 de junho de 2024, o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, reuniu-se com o secretário municipal, Edson Aparecido dos Santos, para tratativas de assuntos de interesse dos profissionais técnicos e da sociedade em geral.

Novamente, em pauta, a importância de atualizar normas e portarias da administração municipal, publicadas anteriormente à Lei nº 13.639/2018, com indicação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, que legitima a atividade, propicia mais segurança – inclusive, jurídica – à sociedade e compõe a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.

Na ocasião, o secretário assumiu o compromisso de priorizar o projeto que está sendo desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP), responsável pela operacionalização dos sistemas de informática e tecnologia da prefeitura que permitirá aos técnicos realizarem projetos, em conformidade com suas atribuições e à luz da legislação vigente, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A reunião aconteceu na Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo e contou também com a participação de Rubens de Campos e Edson Rabello, respectivamente gerente de departamento técnico e assessor de relações institucionais.

 

Primeiro encontro com o secretário – Em fevereiro de 2024, representantes do CRT-SP reuniram-se pela primeira vez com o secretário. “Antes, os técnicos eram vinculados ao Sistema CONFEA/CREA, mas hoje o que determina o que eles podem fazer são as resoluções, assim como o que determina a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985”, explanou, à época, o presidente, solicitando providências.

Na ocasião, Edson Aparecido dos Santos facilitou um encontro com a própria PRODAM-SP, que entendeu a necessidade e acenou com as providências operacionais necessárias. O próximo passo será uma reunião na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que deve acontecer em breve, com vistas à solução definitiva desse entrave que tem prejudicado os técnicos, a sociedade e, de certa forma, a própria administração municipal.

Texto: JD Morbidelli

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Novamente, em pauta, a importância de atualizar normas e portarias da administração municipal, publicadas anteriormente à Lei nº 13.639/2018, com indicação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, que legitima a atividade, propicia mais segurança – inclusive, jurídica – à sociedade e compõe a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.

Na ocasião, o secretário assumiu o compromisso de priorizar o projeto que está sendo desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP), responsável pela operacionalização dos sistemas de informática e tecnologia da prefeitura que permitirá aos técnicos realizarem projetos, em conformidade com suas atribuições e à luz da legislação vigente, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A reunião aconteceu na Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo e contou também com a participação de Rubens de Campos e Edson Rabello, respectivamente gerente de departamento técnico e assessor de relações institucionais.

 

Primeiro encontro com o secretário – Em fevereiro de 2024, representantes do CRT-SP reuniram-se pela primeira vez com o secretário. “Antes, os técnicos eram vinculados ao Sistema CONFEA/CREA, mas hoje o que determina o que eles podem fazer são as resoluções, assim como o que determina a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985”, explanou, à época, o presidente, solicitando providências.

Na ocasião, Edson Aparecido dos Santos facilitou um encontro com a própria PRODAM-SP, que entendeu a necessidade e acenou com as providências operacionais necessárias. O próximo passo será uma reunião na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, que deve acontecer em breve, com vistas à solução definitiva desse entrave que tem prejudicado os técnicos, a sociedade e, de certa forma, a própria administração municipal.

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