Notícias
Resolução CFT nº 197/2022: um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução CFT nº 197/2022, que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRT. Com a apreciação da minuta no dia 5 de outubro de 2022, por ocasião da 22ª Sessão Plenária Extraordinária, a nova norma altera a redação da Resolução CFT nº 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.
Antes de ser aprovado pelo plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela diretoria executiva do CFT que, além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico do país. “Essa resolução atende uma reivindicação dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRT, especialmente que atuam como agentes do desenvolvimento e que poderão ampliar o número de empreendimentos sob sua responsabilidade técnica”, comenta o presidente o CFT, Solomar Pereira Rockemback, sensível ao ver aprovada a proposta que beneficia milhares de profissionais e a sociedade.
Fonte: CFT
Últimas notícias
Resolução CFT nº 197/2022: um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução CFT nº 197/2022, que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRT. Com a apreciação da minuta no dia 5 de outubro de 2022, por ocasião da 22ª Sessão Plenária Extraordinária, a nova norma altera a redação da Resolução CFT nº 053/2019 e destaca que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo sua própria pessoa jurídica. A normativa entre em vigor a partir da sua publicação.
Antes de ser aprovado pelo plenário o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela diretoria executiva do CFT que, além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico do país. “Essa resolução atende uma reivindicação dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRT, especialmente que atuam como agentes do desenvolvimento e que poderão ampliar o número de empreendimentos sob sua responsabilidade técnica”, comenta o presidente o CFT, Solomar Pereira Rockemback, sensível ao ver aprovada a proposta que beneficia milhares de profissionais e a sociedade.
Fonte: CFT
Últimas notícias
Central de Atendimento
(11) 3580-1000
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
E-mails:
Orientações e dúvidas sobre senhas, atualizações cadastrais, registro de profissionais ou empresas, carteira profissional, anuidades (boletos), atribuições profissionais, prazos e esclarecimento de outras dúvidas
atendimento@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro e registro de empresas
empresa@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
trt@crtsp.gov.br
Exclusivo para agendamento de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico
palestrasescolas@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre fiscalização (notificações e autos de infração)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
Orientações e dúvidas sobre cadastro de instituições de ensino técnico
escola@crtsp.gov.br
Serviço de Atendimento ao Técnico
Solicitações não atendidas, casos de urgência, reclamações, sugestões e elogios
sat@crtsp.gov.br
Endereços:
Sede:
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, 1000 – 16º andar – Liberdade
CEP: 01502-001 – São Paulo SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3.000 – 1º andar – Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana SP
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru SP
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamim Constant, 61 – 22º andar – Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba:
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 347 – 9º andar – Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos SP
Horário de Atendimento Presencial
Sede
Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Escritórios Regionais
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00; e das 13h30 às 16h00
© Copyright 2019 - 2024 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo