Notícias
Resolução CGSIM nº 64/2020: originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019, também chamada Lei de Liberdade Econômica
A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida.
Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.
A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.
Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.
Últimas notícias
Resolução CGSIM nº 64/2020: originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019, também chamada Lei de Liberdade Econômica
A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida.
Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).
Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.
A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.
Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.
Últimas notícias
atendimento@crtsp.gov.br
(Senhas, Boletos e Atualizações Cadastrais)
pessoa.juridica@crtsp.gov.br | trt@crtsp.gov.br
(Certidões, TRTs, Atribuições Profissionais e Cadastro de Empresas)
escola@crtsp.gov.br
(Análise de Diplomas e Cadastros de Instituições de Ensino)
palestrasescola@crtsp.gov.br
(Exclusivo para Agendamento de Palestras Orientativas)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
(Fiscalização)
(11) 3580-1000
Horário: seg - sex / 08h00 às 17h00
Sede:
Avenida da Liberdade, 1000 16º Andar, Liberdade CEP 01502-001, São Paulo - SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial Av. Nossa Senhora de Fátima, 3.000 1º andar - Sala 4B CEP 13478-540, Americana SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office Avenida Getúlio Vargas, 21-51 3º andar - Sala 33 CEP 17017-000, Bauru SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices Avenida Benjamim Constant, 61 22º andar - Sala 2207 CEP 11310-500, São Vicente - SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo