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Notícias

Resolução CGSIM nº 64/2020: desburocratizando a construção civil

  • 14 de janeiro de 2021

Ministério da Economia publica resolução liberando alvará de construção para atividades consideradas de baixo risco

Resolução CGSIM nº 64/2020: originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019, também chamada Lei de Liberdade Econômica

A Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, prevê a liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco, com vistas a desburocratizar a construção civil e incentivar atividades como construção, reforma, implantação de edificação, demolição, instalação, proteção contra incêndio, entre outros serviços de natureza parecida.

Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.

A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.

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Mas o que isso representa para as prefeituras? “Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra nas operações que podem oferecer maior risco”, disse em nota o secretário especial de Desburocratização. Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. E quanto aos técnicos? A resolução equipara o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) aos demais instrumentos legais similares de emissão obrigatória por outras classes profissionais, não extinguindo a exigência de um responsável técnico registrado no conselho; no âmbito paulista, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Pela resolução são definidos os critérios de classificação de risco, conforme a complexidade e características das atividades, divididas em Baixo Risco A, para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; Baixo Risco B, para os casos de risco moderado; e Alto Risco, para os casos de risco mais elevado.

A Resolução CGSIM nº 64/2020 é originária de dispositivos da Lei nº 13.874/2019 – também chamada Lei de Liberdade Econômica –, que prevê a dispensa de licenciamento para atividades exclusivamente de baixo risco, conforme disposto no artigo 3º que define como “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do país, observado o disposto no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal: I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a Resolução CGSIM nº 64/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, começará a produzir efeitos a partir de março. E é de grande importância que as prefeituras e demais órgãos da administração publica, principalmente com muitas gestões municipais em início de mandato, divulguem internamente esse documento, ressaltando que, em conformidade com a legislação, os técnicos constituem profissionais devidamente habilitados para a execução de serviços conforme suas atribuições.

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