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Resolução CFT nº 086/2019: mais segurança e proteção à sociedade

  • 22 de novembro de 2019

CFT baixa resolução definindo competências e atribuições para técnicos de várias modalidades para elaboração e execução de projetos de prevenção e combate a incêndio no âmbito do Corpo de Bombeiros

 

Resolução CFT nº 086/2019: colaboração do GT do Corpo de Bombeiros, instituído pelo CRT-SP

 

Para ser instituído pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em 3 de junho de 2019 – Deliberação Plenária nº 010 – o Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros teve, como justificativas, esclarecer sobre os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; estabelecer procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; estabelecer quais técnicos das diversas modalidades estão aptos para atender as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais, para evitar divergências de atribuições.

Ao longo dos meses os integrantes do grupo – conselheiros e técnicos com experiência no setor –, participaram de várias reuniões para tratativas de demandas concomitantes aos técnicos e à corporação; e um dos assuntos mais abordados diz respeito à elaboração de uma resolução para definir as atribuições e os profissionais habilitados para elaboração de projetos de combate a incêndio no âmbito do Corpo de Bombeiros.

E o trabalho realizado pelo GT do Corpo de Bombeiros colaborou incisivamente para a Resolução CFT nº 086/2019, baixada no dia 31 de outubro de 2019 pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que “aprova o quadro de atribuições profissionais para os Técnicos Industriais em Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações, Eletroeletrônica para elaboração e execução de projetos de prevenção e combate a incêndio no âmbito do Corpo de Bombeiros”.

Conforme disposto no artigo 2º, a referida resolução traz, como anexo, um quadro de atribuições definindo competências e atribuições para cada uma das modalidades elencadas. O documento está disponível, na íntegra, no site www.cft.org.br em Portal da Transparência.

 

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Para ser instituído pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) em 3 de junho de 2019 – Deliberação Plenária nº 010 – o Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros teve, como justificativas, esclarecer sobre os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; estabelecer procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; estabelecer quais técnicos das diversas modalidades estão aptos para atender as instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais, para evitar divergências de atribuições.

Ao longo dos meses os integrantes do grupo – conselheiros e técnicos com experiência no setor –, participaram de várias reuniões para tratativas de demandas concomitantes aos técnicos e à corporação; e um dos assuntos mais abordados diz respeito à elaboração de uma resolução para definir as atribuições e os profissionais habilitados para elaboração de projetos de combate a incêndio no âmbito do Corpo de Bombeiros.

E o trabalho realizado pelo GT do Corpo de Bombeiros colaborou incisivamente para a Resolução CFT nº 086/2019, baixada no dia 31 de outubro de 2019 pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que “aprova o quadro de atribuições profissionais para os Técnicos Industriais em Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações, Eletroeletrônica para elaboração e execução de projetos de prevenção e combate a incêndio no âmbito do Corpo de Bombeiros”.

Conforme disposto no artigo 2º, a referida resolução traz, como anexo, um quadro de atribuições definindo competências e atribuições para cada uma das modalidades elencadas. O documento está disponível, na íntegra, no site www.cft.org.br em Portal da Transparência.

 

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