Central de Atendimento
provisório - (11) 5152-5845
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 058/2019

  • 2 de abril de 2019

CFT baixa resolução definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações

Conforme previamente anunciado no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em 16 de março de 2019 com o objetivo de debater novas diretrizes e levantar sugestões dos profissionais envolvidos, no dia 22 de março do mesmo mês o CFT baixou a Resolução nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, afirmou na ocasião o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira.

A Resolução CFT nº 058 encontra-se disponível para download no site www.cft.org.br.

Últimas notícias

CRT-SP e CRC-SP: “Empresa Nascendo Regular”

Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes beneficiará os profissionais técnicos e os contadores na solicitação e abertura de empresas para prestação de serviços…
Ler mais...

Manual de Cobrança e inscrição de inadimplentes

Grupo de trabalho aprimora Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes, com base na recomendação do TCU (mais…)
Ler mais...

CRT-SP: 67ª Sessão Plenária Ordinária

Em destaque, apresentação de projetos desenvolvidos pelo conselho, e a constituição do Grupo de Trabalho do Espaço CRT-SP Anhangabaú (mais…)
Ler mais...

Resolução CFT nº 058/2019

  • 2 de abril de 2019

CFT baixa resolução definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações

Conforme previamente anunciado no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em 16 de março de 2019 com o objetivo de debater novas diretrizes e levantar sugestões dos profissionais envolvidos, no dia 22 de março do mesmo mês o CFT baixou a Resolução nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, afirmou na ocasião o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira.

A Resolução CFT nº 058 encontra-se disponível para download no site www.cft.org.br.

Últimas notícias

CRT-SP e CRC-SP: “Empresa Nascendo Regular”

Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes beneficiará os profissionais técnicos e os contadores na solicitação e abertura de empresas para prestação de serviços…
Ler mais...

Manual de Cobrança e inscrição de inadimplentes

Grupo de trabalho aprimora Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes, com base na recomendação do TCU (mais…)
Ler mais...

CRT-SP: 67ª Sessão Plenária Ordinária

Em destaque, apresentação de projetos desenvolvidos pelo conselho, e a constituição do Grupo de Trabalho do Espaço CRT-SP Anhangabaú (mais…)
Ler mais...