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Conforme previamente anunciado no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em 16 de março de 2019 com o objetivo de debater novas diretrizes e levantar sugestões dos profissionais envolvidos, no dia 22 de março do mesmo mês o CFT baixou a Resolução nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, afirmou na ocasião o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira.
A Resolução CFT nº 058 encontra-se disponível para download no site www.cft.org.br.
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Conforme previamente anunciado no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em 16 de março de 2019 com o objetivo de debater novas diretrizes e levantar sugestões dos profissionais envolvidos, no dia 22 de março do mesmo mês o CFT baixou a Resolução nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985. “Nós sabemos que algumas modalidades necessitam urgentemente de regulamentações, como edificações, eletrotécnica – objeto da Resolução CFT nº 39, publicada em 26 de outubro de 2018 –, agrimensura e mecânica; e não faremos uma vírgula a menos do que o antigo sistema fazia; afinal, se chegamos até aqui é para melhorar o atendimento aos técnicos”, afirmou na ocasião o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira.
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