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Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em decorrência da crise agravada com a disseminação do coronavírus (COVID-19) e suas consequências econômicas, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em atendimento à Resolução Ad Referendum CFT nº 097 de 30 de março de 2020, informa as novas datas de vencimento da anuidade 2020, bem como as opções para parcelamento:
Quanto aos profissionais que já haviam optado pelo parcelamento, os prazos estão automaticamente prorrogados; dessa forma, a parcela que venceria em 31 de março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e, assim, sucessivamente.
Vale lembrar que essas ações também são respaldadas pela Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. E, ainda, em medidas emergenciais adotadas na esfera estadual e municipal, como o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”; e o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.
Como medida preventiva, todos os colaboradores do CRT-SP estão em regime de teletrabalho (home office) até o dia 15 de abril de 2020. Nesse período o atendimento será realizado exclusivamente pelo telefone (11) 3580-1000 das 08h30 às 16h30 e e-mail atendimento@crtsp.gov.br.
Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 097/2020, clique aqui.
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Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal em decorrência da crise agravada com a disseminação do coronavírus (COVID-19) e suas consequências econômicas, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em atendimento à Resolução Ad Referendum CFT nº 097 de 30 de março de 2020, informa as novas datas de vencimento da anuidade 2020, bem como as opções para parcelamento:
Quanto aos profissionais que já haviam optado pelo parcelamento, os prazos estão automaticamente prorrogados; dessa forma, a parcela que venceria em 31 de março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e, assim, sucessivamente.
Vale lembrar que essas ações também são respaldadas pela Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. E, ainda, em medidas emergenciais adotadas na esfera estadual e municipal, como o Decreto Estadual nº 64.879/2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo”; e o Decreto Municipal nº 59.283/2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”.
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