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Resolução CFT nº 199/2022: 180 dias para justificativa, contados a partir de 16 de agosto de 2022
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 199/2022, unificando os prazos para justificativa de ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT. A normativa altera o Regimento Eleitoral e estabelece prazo único de 180 dias a partir da data das eleições complementares; no caso, 16 de agosto de 2022, seja referente ao primeiro ou ao segundo pleito, para quem ainda não fez a justificativa obrigatória.
A medida beneficia os profissionais técnicos que, por qualquer motivo, não compareceram às urnas nas eleições gerais e complementares. Acompanhe, passo a passo, como efetuar a justificativa pelo Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI).
1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022 e/ou 16 DE AGOSTO DE 2022, conforme o caso;
5) Clique nos dois campos da DESCRIÇÃO (o campo seguinte está automaticamente preenchido)
6) Por fim, clique em CADASTRAR.
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Resolução CFT nº 199/2022: 180 dias para justificativa, contados a partir de 16 de agosto de 2022
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 199/2022, unificando os prazos para justificativa de ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT. A normativa altera o Regimento Eleitoral e estabelece prazo único de 180 dias a partir da data das eleições complementares; no caso, 16 de agosto de 2022, seja referente ao primeiro ou ao segundo pleito, para quem ainda não fez a justificativa obrigatória.
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