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Novo prazo para justificativa da ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT vai até 31 de dezembro de 2023
No último dia 14 de dezembro de 2023, o plenário deliberativo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que prolonga prazo para justificativa eleitoral. Os Técnicos Industriais que estão registrados no conselho até 16 de dezembro de 2022 e que por algum motivo não votaram na eleições, tanto nas regulares de 26 de abril de 2022 com nas complementares de 16 de agosto de 2022, têm até 31 de dezembro de 2025 para justificar a ausência de votos.
A justificativa eleitoral deve ser realizada de forma online, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), sem necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
Acompanhe o passo a passo:
1) Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
2) Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
3) Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
4) Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022 e/ou 16 DE AGOSTO DE 2022, conforme o caso;
5) Clique nos dois campos da DESCRIÇÃO (o campo seguinte está automaticamente preenchido)
6) Por fim, clique em CADASTRAR.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), pelo telefone (11) 3580-1000 – Opção 1.
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Novo prazo para justificativa da ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT vai até 31 de dezembro de 2023
No último dia 14 de dezembro de 2023, o plenário deliberativo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que prolonga prazo para justificativa eleitoral. Os Técnicos Industriais que estão registrados no conselho até 16 de dezembro de 2022 e que por algum motivo não votaram na eleições, tanto nas regulares de 26 de abril de 2022 com nas complementares de 16 de agosto de 2022, têm até 31 de dezembro de 2025 para justificar a ausência de votos.
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