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Para efetuar o registro profissional, preencha o formulário no site www.crtsp.gov.br
Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.
A profissão de Técnico Industrial é amparada pela Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e pelas resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ampliando o leque de atribuições em diversas modalidades, como Técnico em Edificações (Resolução CFT nº 058/2019), Técnico em Construção Civil (Resolução CFT nº 067/2019), Técnico em Eletrotécnica (Resolução CFT nº 074/2019), Técnico em Telecomunicações (Resolução CFT nº 083/2019) e Técnico em Agrimensura (Resolução CFT nº 089/2019). Também, a Resolução CFT nº 068/2019 define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. São eles: Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica.
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Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.
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