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O CFT por meio de sua PROCURADORIA JURÍDICA apresentou impugnação contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro-RJ) o qual foi acatado pelo Setor Técnico do Tribunal.
Segundo argumentou o Procurador Geral do CFT Dr. Antenor Jr, o Termo de Referência e o Edital previam exclusivamente o profissional engenheiro como responsável técnico de empresas que pretendessem participar do certame, porém, segundo sustentou o advogado em seu pedido de impugnação “… os profissionais técnicos industriais, em suas diversas modalidades e observada a sua formação técnica e ainda conforme as orientações, o disciplinamento e a fiscalização do exercício profissional, cuja competência legal é do CFT, também podem ser responsáveis técnicos pela execução, projeto e condução de serviços especializados de engenhariam, nos moldes do Decreto 90.922/1985.”
Além disso, argumentou a PROCURADORIA DO CFT que “…somente será possível a ampla competitividade no certame com a participação de todos os profissionais com capacitação e habilitação técnica para gerir o contrato, comprovado por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do referido profissional, no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção (reabilitação ou conserto) de impressora offset ou guilhotina, conforme o item a que concorra, consistindo, ao menos, em manutenção em parte mecânica e elétrico-eletrônica.”
Por esta razão o TRT1, em resposta ao pedido de impugnação por meio da Sra. Érika Melo, entendendo a necessidade de alterar o Edital, suspendeu o Pregão para prover as modificações sugeridas na impugnação, qual seja, incluir os técnicos industriais inscritos no CFT, assim como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT como órgão de fiscalização profissional, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, ao logo do texto do Edital e onde couber.
Com esta ação o CFT garante o livre exercício profissional dos Técnicos Industriais assim como assegura as prerrogativas e atribuições técnicas destes profissionais.
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O CFT por meio de sua PROCURADORIA JURÍDICA apresentou impugnação contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro-RJ) o qual foi acatado pelo Setor Técnico do Tribunal.
Segundo argumentou o Procurador Geral do CFT Dr. Antenor Jr, o Termo de Referência e o Edital previam exclusivamente o profissional engenheiro como responsável técnico de empresas que pretendessem participar do certame, porém, segundo sustentou o advogado em seu pedido de impugnação “… os profissionais técnicos industriais, em suas diversas modalidades e observada a sua formação técnica e ainda conforme as orientações, o disciplinamento e a fiscalização do exercício profissional, cuja competência legal é do CFT, também podem ser responsáveis técnicos pela execução, projeto e condução de serviços especializados de engenhariam, nos moldes do Decreto 90.922/1985.”
Além disso, argumentou a PROCURADORIA DO CFT que “…somente será possível a ampla competitividade no certame com a participação de todos os profissionais com capacitação e habilitação técnica para gerir o contrato, comprovado por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do referido profissional, no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção (reabilitação ou conserto) de impressora offset ou guilhotina, conforme o item a que concorra, consistindo, ao menos, em manutenção em parte mecânica e elétrico-eletrônica.”
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