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Resolução CFT nº 206/2022: Código de Ética Profissional do Técnico Industrial
Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.
Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.
Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.
Acesse o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, clicando aqui. Aproveite, também, e assista ao vídeo produzido pelo CFT.
Texto: JD Morbidelli
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Resolução CFT nº 206/2022: Código de Ética Profissional do Técnico Industrial
Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.
Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.
Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.
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