Notícias
Manual do Síndico: disponível para consulta e download no site www.crtsp.gov.br
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), disponibiliza, primeiramente em formato digital, o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições.
A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.
Manual do Síndico: quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos
O Manual do Síndico elenca também os principais serviços que os técnicos podem realizar em condomínios, e mostra aos síndicos como encontrá-los pela plataforma online gratuita Técnico que Faz; pois, como traz o texto, “quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos, de acordo com suas atribuições legalmente normatizadas, que respondem, civil e criminalmente, em casos de irregularidades”.
Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
Manual do Síndico: disponível para consulta e download no site www.crtsp.gov.br
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), disponibiliza, primeiramente em formato digital, o Manual do Síndico, elaborado com o objetivo de orientar os síndicos quanto à contratação de profissionais técnicos, devidamente habilitados e registrados, para serviços gerais em condomínios residenciais e comerciais de acordo com suas atribuições.
A cartilha – por assim dizer – apresenta as responsabilidades dos síndicos previstas no Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348, inciso V – e faz menção a normas técnicas, como a ABNT NBR nº 5.674/1999, que define os procedimentos de orientação para manutenção de edificações; e a ABNT NBR nº 16.280/2020, que apresenta diretrizes para serviços de reformas de imóveis. “Os síndicos devem exigir a contratação de responsável técnico e a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de fé pública que assegura que o serviço foi realizado por um profissional legalmente habilitado”, destaca. Outra observação importante do manual: “Se contratarem empresas ou prestadores de serviços sem registro para execução de atividades especializadas, os síndicos estarão colocando o imóvel em risco e, de maneira ainda mais grave, a integridade física dos condôminos, podendo ser destituídos do cargo, mediante aprovação em assembleia, por não administrarem convenientemente no condomínio, nos termos do artigo 1.349 do Código Civil”.
Manual do Síndico: quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos
O Manual do Síndico elenca também os principais serviços que os técnicos podem realizar em condomínios, e mostra aos síndicos como encontrá-los pela plataforma online gratuita Técnico que Faz; pois, como traz o texto, “quase todos os serviços em condomínios residenciais e comerciais podem ser realizados por profissionais técnicos, de acordo com suas atribuições legalmente normatizadas, que respondem, civil e criminalmente, em casos de irregularidades”.
Acesse o site www.crtsp.gov.br para consulta ou clique aqui para download do manual, que em breve será disponibilizado em versão impressa.
Texto: JD Morbidelli
Últimas notícias
atendimento@crtsp.gov.br
(Senhas, Boletos e Atualizações Cadastrais)
pessoa.juridica@crtsp.gov.br | trt@crtsp.gov.br
(Certidões, TRTs, Atribuições Profissionais e Cadastro de Empresas)
escola@crtsp.gov.br
(Análise de Diplomas e Cadastros de Instituições de Ensino)
palestrasescola@crtsp.gov.br
(Exclusivo para Agendamento de Palestras Orientativas)
fiscalizacao@crtsp.gov.br
(Fiscalização)
(11) 3580-1000
Horário: seg - sex / 08h00 às 17h00
Sede:
Avenida da Liberdade, 1000 16º Andar, Liberdade CEP 01502-001, São Paulo - SP
Escritório Regional de Campinas:
Storage Tower Centro Empresarial Av. Nossa Senhora de Fátima, 3.000 1º andar - Sala 4B CEP 13478-540, Americana SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional de Bauru:
Edifício Business Office Avenida Getúlio Vargas, 21-51 3º andar - Sala 33 CEP 17017-000, Bauru SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
Escritório Regional Baixada Santista:
Edifício Helbor Offices Avenida Benjamim Constant, 61 22º andar - Sala 2207 CEP 11310-500, São Vicente - SP
Horário de Atendimento:
08:30 - 12:00 / 13h30 - 16:00
© Copyright 2019 - 2023 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo