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A princípio, o lançamento do Guia do Técnico Industrial – Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional, produzido em conjunto entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), constava na programação do 2º Seminário de Conselheiros e Conselheiras do CRT-RJ, agendado para o mês de março em Itaipava (RJ), com a presença confirmada do presidente, Gilberto Takao Sakamoto. No entanto, de última hora o evento foi cancelado por medidas de segurança, em decorrência das fortes chuvas na região serrana do estado.
Assim, o lançamento oficial do livro foi transferido para o dia 5 de abril de 2024, numa reunião interna realizada na sede da autarquia carioca, com a participação do presidente Gilberto Palmares; de diretores, conselheiros e funcionários locais; e do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Pereira Rockemback. Impossibilitado de comparecer devido a outros compromissos de agenda, Gilberto Takao Sakamoto gravou uma mensagem de vídeo (assista). “Temos certeza de que essa iniciativa reverberará a todos os conselhos que formam o Sistema CFT/CRTs, cooperando significativamente no dia a dia de centenas de milhares de técnicos do país, que necessita de profissionais devidamente formados em cursos regulares, capacitados e habilitados para o exercício da profissão, com a premissa de prover mais segurança a sociedade a partir de serviços realizados com ética e responsabilidade”, destaca o presidente do CRT-SP nas páginas iniciais da obra.
Para o presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, valorizar os técnicos contribui para melhorar a vida em sociedade. “Conhecer as leis, as normas regulamentadoras e, especialmente, as resoluções baixadas pelo CFT sobre as prerrogativas e responsabilidades dos profissionais técnicos, torna-se imperativo”, aponta em suas considerações preliminares.
Diferencial – Há um diferencial em relação aos livros anteriores editados pelo CRT-SP, como o Legislação Técnica – Guia de Consulta e Orientação para os Técnicos Industriais: além do acesso às atribuições por modalidades através do QR Code, a obra traz integralmente as resoluções baixadas CFT para as modalidades mais abrangentes que, juntas, concentram aproximadamente 80% dos profissionais técnicos. São elas: eletrotécnica, edificações e construção civil, mecânica, telecomunicações, sistemas de energia renovável e agrimensura.
O leitor também tem acesso às principais Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas por órgãos e entidades oficiais, com orientações de procedimentos quanto à atividade. Alguns exemplos: NR 06, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”; NR 10, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”; entre outras.
Toda a curadoria, produção e edição do Guia do Técnico Industrial – Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional foi realizada pelas equipes de comunicação do CRT-SP e do CRT-RJ, respectivamente pelo gerente de comunicação e transparência, José Donizetti Morbidelli; e a assessora de comunicação, Rosa Maria de Paiva Leal. Para ter acesso à versão digital, clique aqui.
Texto: JD Morbidelli
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A princípio, o lançamento do Guia do Técnico Industrial – Resoluções Técnicas Comentadas e Normas para o Exercício Profissional, produzido em conjunto entre o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio de Janeiro (CRT-RJ) e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), constava na programação do 2º Seminário de Conselheiros e Conselheiras do CRT-RJ, agendado para o mês de março em Itaipava (RJ), com a presença confirmada do presidente, Gilberto Takao Sakamoto. No entanto, de última hora o evento foi cancelado por medidas de segurança, em decorrência das fortes chuvas na região serrana do estado.
Assim, o lançamento oficial do livro foi transferido para o dia 5 de abril de 2024, numa reunião interna realizada na sede da autarquia carioca, com a participação do presidente Gilberto Palmares; de diretores, conselheiros e funcionários locais; e do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Pereira Rockemback. Impossibilitado de comparecer devido a outros compromissos de agenda, Gilberto Takao Sakamoto gravou uma mensagem de vídeo (assista). “Temos certeza de que essa iniciativa reverberará a todos os conselhos que formam o Sistema CFT/CRTs, cooperando significativamente no dia a dia de centenas de milhares de técnicos do país, que necessita de profissionais devidamente formados em cursos regulares, capacitados e habilitados para o exercício da profissão, com a premissa de prover mais segurança a sociedade a partir de serviços realizados com ética e responsabilidade”, destaca o presidente do CRT-SP nas páginas iniciais da obra.
Para o presidente do CRT-RJ, Gilberto Palmares, valorizar os técnicos contribui para melhorar a vida em sociedade. “Conhecer as leis, as normas regulamentadoras e, especialmente, as resoluções baixadas pelo CFT sobre as prerrogativas e responsabilidades dos profissionais técnicos, torna-se imperativo”, aponta em suas considerações preliminares.
Diferencial – Há um diferencial em relação aos livros anteriores editados pelo CRT-SP, como o Legislação Técnica – Guia de Consulta e Orientação para os Técnicos Industriais: além do acesso às atribuições por modalidades através do QR Code, a obra traz integralmente as resoluções baixadas CFT para as modalidades mais abrangentes que, juntas, concentram aproximadamente 80% dos profissionais técnicos. São elas: eletrotécnica, edificações e construção civil, mecânica, telecomunicações, sistemas de energia renovável e agrimensura.
O leitor também tem acesso às principais Normas Regulamentadoras (NRs), emitidas por órgãos e entidades oficiais, com orientações de procedimentos quanto à atividade. Alguns exemplos: NR 06, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)”; NR 10, de 08 de junho de 1978, que “estabelece requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”; entre outras.
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Texto: JD Morbidelli
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