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Técnico Industrial: conheça seus direitos e obrigações, clicando aqui
Está disponível, em formato digital, o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, amparado pela Resolução CFT nº 206/2022, que elenca, desde os princípios e obrigações gerais inerentes aos profissionais técnicos, até as infrações disciplinares e sanções previstas em caso de antiprática ou irregularidade no exercício da profissão. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, define o artigo 1º.
A realização desse trabalho de organização e diagramação pela gerência de comunicação e transparência, alinhado à gerência de novos projetos e inovação, contou com o apoio e acompanhamento da Comissão de Ética Profissional do CRT-SP, formado pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo (coordenador), Evanildo Cherobim Camaforte (coordenador adjunto), João de Souza Pinto, José Tadeu de Aguiar Pio e Nelson Henrique Silva Spressão.
O novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial está disponível no site www.crtsp.gov.br para consulta e download, e será também encaminhado digitalmente a todos os profissionais registrados no CRT-SP.
Texto: JD Morbidelli
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Está disponível, em formato digital, o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, amparado pela Resolução CFT nº 206/2022, que elenca, desde os princípios e obrigações gerais inerentes aos profissionais técnicos, até as infrações disciplinares e sanções previstas em caso de antiprática ou irregularidade no exercício da profissão. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, define o artigo 1º.
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