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Notícias

CRT-SP na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santos

  • 19 de junho de 2024

Representantes do CRT-SP acompanham sessão ordinária na Câmara Municipal de Santos; destaque para projeto de alteração da Lei Complementar nº 792/2013, para contemplar as atribuições dos técnicos

Representantes do CRT-SP com o vereador Marcos Libório, em Santos

Em fevereiro de 2024, Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), por intermédio do chefe do Escritório Regional da Baixada Santista, Técnico em Edificações José Mauricio de Melo Junior, protocolou ofício na Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Santos requerendo a inclusão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) – documento de emissão obrigatória na execução de qualquer serviço de ordem técnica, com a mesma eficácia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – ao escopo da Lei Complementar nº 792/2013, que institui o Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, uma vez que a referida norma será alterada para inserção do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Quatro meses depois, mais precisamente em 18 de junho, José Avelino Rosa e Pedro Carlos Valcante, respectivamente vice-presidente e diretor financeiro do CRT-SP, acompanharam uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Santos, ocasião em que o vereador Marcos Libório apresentou um projeto para alteração da Lei Complementar nº 792/2013, sob a argumentação de que é preciso envolver e respeitar o direito dos técnicos na gestão de resíduos da construção civil. “Assim, propomos a alteração com a inclusão da responsabilidade dos profissionais técnicos por meio do TRT”, discursou.

O Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.

Texto: JD Morbidelli

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Quatro meses depois, mais precisamente em 18 de junho, José Avelino Rosa e Pedro Carlos Valcante, respectivamente vice-presidente e diretor financeiro do CRT-SP, acompanharam uma sessão ordinária na Câmara Municipal de Santos, ocasião em que o vereador Marcos Libório apresentou um projeto para alteração da Lei Complementar nº 792/2013, sob a argumentação de que é preciso envolver e respeitar o direito dos técnicos na gestão de resíduos da construção civil. “Assim, propomos a alteração com a inclusão da responsabilidade dos profissionais técnicos por meio do TRT”, discursou.

O Programa Municipal de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil estabelece diretrizes, critérios e procedimentos técnicos para a gestão dos resíduos gerados pela atividade, bem como disciplina as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, em conformidade com o sistema de limpeza urbana. Por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, é fundamental que seja incluído o TRT na relação de documentos expressos no artigo 16 da referida norma, para evitar divergências e entendimentos distintos entre os conselhos, cujos profissionais têm atribuições para exercer atividades na área da construção civil.

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