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4ª Sessão Plenária Extraordinária do CRT-SP, realizada em ambiente virtual no dia 28 de agosto de 2020
Em atendimento ao inciso II, parágrafo segundo do artigo 15 da Resolução CFT nº 052/2019, que estabelece o dia 31 de agosto como data limite para encaminhando dos balancetes do segundo trimestre para apreciação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), no dia 28 de agosto de 2020 reuniu-se o plenário do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) para a 4ª Sessão Plenária Extraordinária, com a participação de 28 conselheiros – entre titulares e suplentes; ausentes somente os conselheiros José Lucas dos Santos Oliveira e Reinaldo Roque Nunes.
Ainda realizada em ambiente virtual como medida de contenção da pandemia de coronavírus (COVID-19), a sessão contou com a presença de toda a diretoria executiva: o presidente Gilberto Takao Sakamoto, na condução dos trabalhos; o vice-presidente José Avelino Rosa; a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana; o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante e o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos.
Com a execução do Hino Nacional Brasileiro, seguiu-se a discussão da ata da 3ª Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2020, aprovada pela maioria absoluta dos conselheiros, com apenas uma abstenção e uma reprovação. Entre os comunicados da mesa, a diretora administrativa informou que as convocações e os documentos referentes às pautas serão encaminhados aos e-mails corporativos dos conselheiros – com algumas manifestações discordantes, que serão analisadas –, lembrando também que o Regimento Interno estabelece o prazo máximo de até quatro dias úteis da realização da sessão para resposta à convocação, havendo assim tempo hábil para a convocação do respectivo suplente em caso da impossibilidade de participação do titular.
Ordem do dia – Após a leitura e discussão da pauta, iniciaram-se as discussões acerca dos itens da ordem do dia. Referente ao balancete de maio de 2020, o conselheiro Rafael da Silva não apresentou o relato fundamentado em tempo regimental, enquanto que o relato do suplente de conselheiro Felipe Dariel Pinto, também solicitante, foi lido pelo gerente geral Mesaque Araújo da Silva. Na sequência o conselheiro Cláudio Roberto Marques procedeu com a leitura do relato referente ao pedido de vistas do balancete de junho de 2020; por sua vez o outro solicitante, Maurício Tadeu Nosé, também não apresentou o relato fundamentado.
Com pareceres favoráveis à aprovação por parte da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento, que mês a mês analisa minuciosamente as contas, os balancetes foram aprovados pela maioria dos conselheiros; e as respectivas deliberações plenárias já se encontram publicadas no Portal da Transparência do CRT-SP.
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4ª Sessão Plenária Extraordinária do CRT-SP, realizada em ambiente virtual no dia 28 de agosto de 2020
Em atendimento ao inciso II, parágrafo segundo do artigo 15 da Resolução CFT nº 052/2019, que estabelece o dia 31 de agosto como data limite para encaminhando dos balancetes do segundo trimestre para apreciação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), no dia 28 de agosto de 2020 reuniu-se o plenário do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) para a 4ª Sessão Plenária Extraordinária, com a participação de 28 conselheiros – entre titulares e suplentes; ausentes somente os conselheiros José Lucas dos Santos Oliveira e Reinaldo Roque Nunes.
Ainda realizada em ambiente virtual como medida de contenção da pandemia de coronavírus (COVID-19), a sessão contou com a presença de toda a diretoria executiva: o presidente Gilberto Takao Sakamoto, na condução dos trabalhos; o vice-presidente José Avelino Rosa; a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana; o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante e o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos.
Com a execução do Hino Nacional Brasileiro, seguiu-se a discussão da ata da 3ª Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2020, aprovada pela maioria absoluta dos conselheiros, com apenas uma abstenção e uma reprovação. Entre os comunicados da mesa, a diretora administrativa informou que as convocações e os documentos referentes às pautas serão encaminhados aos e-mails corporativos dos conselheiros – com algumas manifestações discordantes, que serão analisadas –, lembrando também que o Regimento Interno estabelece o prazo máximo de até quatro dias úteis da realização da sessão para resposta à convocação, havendo assim tempo hábil para a convocação do respectivo suplente em caso da impossibilidade de participação do titular.
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