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Diversos assuntos pautaram a 2ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), realizada em 3 de junho de 2019 no Auditório Alceu Rosolino e presidida por Gilberto Takao Sakamoto. Dos 30 conselheiros titulares, apenas Leonardo Breviglieri não compareceu à sessão, justificando sua ausência junto à diretoria executiva.
Entre os itens constantes na pauta encaminhada previamente aos conselheiros, destaque para a Deliberação Plenária nº 009 que “estabelece os critérios para instituição de grupos de trabalho”. Dois novos grupos foram propostos e aprovados: Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros e Grupo de Trabalho de Telecomunicações.
Para fundamentar a constituição do Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros – Deliberação Plenária nº 010 –, a diretoria executiva apresentou algumas justificativas, como esclarecer à corporação quem são os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; definir os procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais para evitar divergências de atribuições. O Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros está constituído com os conselheiros Leonardo Breviglieri, Odil Porto Junior e Carlos Roberto Alves; e os técnicos convidados, Flávio Costa e Moisés Geraldo da Silva.
O Grupo de Trabalho de Telecomunicações – formado pelos conselheiros Agostinho Ferreira Gomes e Paulo Eduardo Finhane Trigo; o suplente de conselheiro, Leonardo Leal Castelo Branco; e os técnicos convidados, Mário Mesquita de Souza e Rubens de Campos – terá, entre suas atribuições, discutir as demandas das empresas do setor; preparar-se adequadamente para a entrada no mercado do sistema 5G, que tende a aumentar consideravelmente a demanda de serviços no setor de telefonia móvel; e realizar ações no sentido de minimizar os riscos a que os técnicos estão sujeitos. Técnico em Eletrônica, o conselheiro Paulo Mori apresentou um importante material informativo referente a telecomunicações, desde conceitos e etimologia até atribuições profissionais, normas regulamentadoras para manutenção, instalação e construção de redes.
Gerente técnico operacional, Adalto Pinto apresentou um relatório gerencial sobre o funcionamento do CRT-SP, destacando o crescente número de técnicos e empresas registradas; e a quantidade de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) emitida até o momento. Nivaldo José Bosio, por sua vez, palestrou sobre autarquias públicas, citando dispositivos da Constituição Federal, legislações pertinentes à administração pública federal e a prevalência do princípio máximo do estado democrático de direito: o princípio da dignidade humana. Advogado e assessor da presidência do CRT-SP, ele destacou também as competências do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) incrustadas no artigo 8º da Lei nº 13.639/2019; e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), dispostas no artigo 12º da mesma lei.
Com o encerramento da sessão, a equipe de comunicação e relações institucionais do CRT-SP apresentou um vídeo institucional que está sendo preparado para divulgar o conselho em forma de palestras nas escolas técnicas e, posteriormente, em empresas e órgãos públicos. Até o momento, dezenas de instituições de ensino técnico já manifestaram interesse em receber os palestrantes.
As fotos da 2ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP estarão temporariamente disponíveis na galeria de imagens do site www.crtsp.gov.br.
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Diversos assuntos pautaram a 2ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), realizada em 3 de junho de 2019 no Auditório Alceu Rosolino e presidida por Gilberto Takao Sakamoto. Dos 30 conselheiros titulares, apenas Leonardo Breviglieri não compareceu à sessão, justificando sua ausência junto à diretoria executiva.
Entre os itens constantes na pauta encaminhada previamente aos conselheiros, destaque para a Deliberação Plenária nº 009 que “estabelece os critérios para instituição de grupos de trabalho”. Dois novos grupos foram propostos e aprovados: Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros e Grupo de Trabalho de Telecomunicações.
Para fundamentar a constituição do Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros – Deliberação Plenária nº 010 –, a diretoria executiva apresentou algumas justificativas, como esclarecer à corporação quem são os profissionais devidamente habilitados como responsáveis técnicos para regularização de edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), em conformidade com a Instrução Técnica nº 42/2019; definir os procedimentos administrativos de segurança contra incêndios; e dirimir dúvidas sobre competências profissionais para evitar divergências de atribuições. O Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros está constituído com os conselheiros Leonardo Breviglieri, Odil Porto Junior e Carlos Roberto Alves; e os técnicos convidados, Flávio Costa e Moisés Geraldo da Silva.
O Grupo de Trabalho de Telecomunicações – formado pelos conselheiros Agostinho Ferreira Gomes e Paulo Eduardo Finhane Trigo; o suplente de conselheiro, Leonardo Leal Castelo Branco; e os técnicos convidados, Mário Mesquita de Souza e Rubens de Campos – terá, entre suas atribuições, discutir as demandas das empresas do setor; preparar-se adequadamente para a entrada no mercado do sistema 5G, que tende a aumentar consideravelmente a demanda de serviços no setor de telefonia móvel; e realizar ações no sentido de minimizar os riscos a que os técnicos estão sujeitos. Técnico em Eletrônica, o conselheiro Paulo Mori apresentou um importante material informativo referente a telecomunicações, desde conceitos e etimologia até atribuições profissionais, normas regulamentadoras para manutenção, instalação e construção de redes.
Gerente técnico operacional, Adalto Pinto apresentou um relatório gerencial sobre o funcionamento do CRT-SP, destacando o crescente número de técnicos e empresas registradas; e a quantidade de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) emitida até o momento. Nivaldo José Bosio, por sua vez, palestrou sobre autarquias públicas, citando dispositivos da Constituição Federal, legislações pertinentes à administração pública federal e a prevalência do princípio máximo do estado democrático de direito: o princípio da dignidade humana. Advogado e assessor da presidência do CRT-SP, ele destacou também as competências do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) incrustadas no artigo 8º da Lei nº 13.639/2019; e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), dispostas no artigo 12º da mesma lei.
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