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CRT-SP: 10ª Sessão Plenária Ordinária

  • 11 de fevereiro de 2020

Apesar dos transtornos causados pelas chuvas e as dificuldades de locomoção na capital paulista, 23 conselheiros participam da sessão plenária atendendo ao quórum regimental

 

10ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada na tarde do dia 10 de fevereiro de 2020

 

Atípica. Assim pode ser definida a segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020. As chuvas fortes e ininterruptas da madrugada castigaram a maior cidade do país, deixando diversos pontos de alagamento e causando muitos transtornos para milhões de pessoas. Assim, “em virtude da dificuldade de locomoção de conselheiros e funcionários”, o horário da 10ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi alterado das 9 para às 13 horas, conforme comunicado oficial da diretoria executiva.

 

 

No horário remarcado, atendendo ao quórum regimental 23 conselheiros titulares compareceram à plenária, conduzida pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e do apoio do gerente geral Mesaque Araújo da Silva como mestre de cerimônia; o vice-presidente José Avelino Rosa e a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana também não conseguiram chegar ao Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista.

 

 

No primeiro ato, os conselheiros aprovaram por unanimidade e sem qualquer ressalva, a ata da 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2020. Entre os comunicados da mesa, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante ressaltou a visita do vice-presidente José Avelino Rosa e do gerente de exercício profissional Adalto Pinto a diversas prefeituras, onde se reuniram com gestores públicos – prefeitos, vice-prefeitos, chefes de gabinete, secretários de obras e demais agentes municipais – cobrando o cumprimento da Lei nº 13.639/2018 e das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e a inclusão dos “Técnicos Industriais nos editais emitidos pela administração pública, para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços de ordem técnica”, como é descrito nos ofícios protocolados. Destaque também para um esclarecimento sobre o atendimento orientativo por meio das redes sociais. “Muitos profissionais técnicos entram em contato com o CRT-SP pelas redes sociais. Quando a mensagem é enviada pelo messenger do Facebook, somente o remetente e os administradores da página conseguem visualizar o conteúdo. Nesse caso as mensagens são respondidas instantaneamente e, uma vez que a área comunicação não tem acesso ao sistema de registro, os dados do profissional são passados para o atendimento (…) As manifestações nas redes sociais são absolutamente legítimas e democráticas, tanto para críticas como elogios, e nós temos recebido muitos elogios quanto ao nosso trabalho. Nesse sentido, o CRT-SP conta com a colaboração daqueles que acessam as mídias sociais – conselheiros ou não – para o engrandecimento da nossa profissão. Certamente é um grande serviço prestado à sociedade”, são trechos extraídos do comunicado.

 

 

Ordem do dia – Nos assuntos pautados à ordem do dia, foi analisada a solicitação do conselheiro Wilson Wanderlei Vieira Junior quanto à retificação de parte da ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no mês de julho; porém, antes conduzida à votação, o próprio conselheiro abdicou da solicitação dando o assunto como encerrado.

O plenário aprovou também a Deliberação Plenária nº 030 [numerada após a aprovação e publicada no Portal da Transparência], que “dispõe sobre a instrução, encaminhamento e tramitação de processos administrativos nas Comissões Permanentes”. E antes das considerações finais, foram analisados e votados dois processos, com relatos proferidos pelos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Paulo Mori, e parecer da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais; em ambos, o plenário acatou a recomendação pelo indeferimento. A análise e votação de um terceiro processo, referente à revisão de atribuição profissional, foi retirada de pauta por falta de documentos probatórios do requerente.

As fotos da 10ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP estão temporariamente disponíveis na galeria de imagens, no site www.crtsp.gov.br; ou, clicando aqui.

 

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10ª Sessão Plenária Ordinária do CRT-SP, realizada na tarde do dia 10 de fevereiro de 2020

 

Atípica. Assim pode ser definida a segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020. As chuvas fortes e ininterruptas da madrugada castigaram a maior cidade do país, deixando diversos pontos de alagamento e causando muitos transtornos para milhões de pessoas. Assim, “em virtude da dificuldade de locomoção de conselheiros e funcionários”, o horário da 10ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) foi alterado das 9 para às 13 horas, conforme comunicado oficial da diretoria executiva.

 

 

No horário remarcado, atendendo ao quórum regimental 23 conselheiros titulares compareceram à plenária, conduzida pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto, acompanhado do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, do diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, e do apoio do gerente geral Mesaque Araújo da Silva como mestre de cerimônia; o vice-presidente José Avelino Rosa e a diretora administrativa Sandra Zamboli Fontana também não conseguiram chegar ao Auditório Alceu Rosolino, região central da capital paulista.

 

 

No primeiro ato, os conselheiros aprovaram por unanimidade e sem qualquer ressalva, a ata da 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2020. Entre os comunicados da mesa, o diretor financeiro Pedro Carlos Valcante ressaltou a visita do vice-presidente José Avelino Rosa e do gerente de exercício profissional Adalto Pinto a diversas prefeituras, onde se reuniram com gestores públicos – prefeitos, vice-prefeitos, chefes de gabinete, secretários de obras e demais agentes municipais – cobrando o cumprimento da Lei nº 13.639/2018 e das resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), e a inclusão dos “Técnicos Industriais nos editais emitidos pela administração pública, para licitação ou contratação de profissionais e/ou empresas prestadoras de serviços de ordem técnica”, como é descrito nos ofícios protocolados. Destaque também para um esclarecimento sobre o atendimento orientativo por meio das redes sociais. “Muitos profissionais técnicos entram em contato com o CRT-SP pelas redes sociais. Quando a mensagem é enviada pelo messenger do Facebook, somente o remetente e os administradores da página conseguem visualizar o conteúdo. Nesse caso as mensagens são respondidas instantaneamente e, uma vez que a área comunicação não tem acesso ao sistema de registro, os dados do profissional são passados para o atendimento (…) As manifestações nas redes sociais são absolutamente legítimas e democráticas, tanto para críticas como elogios, e nós temos recebido muitos elogios quanto ao nosso trabalho. Nesse sentido, o CRT-SP conta com a colaboração daqueles que acessam as mídias sociais – conselheiros ou não – para o engrandecimento da nossa profissão. Certamente é um grande serviço prestado à sociedade”, são trechos extraídos do comunicado.

 

 

Ordem do dia – Nos assuntos pautados à ordem do dia, foi analisada a solicitação do conselheiro Wilson Wanderlei Vieira Junior quanto à retificação de parte da ata da 3ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no mês de julho; porém, antes conduzida à votação, o próprio conselheiro abdicou da solicitação dando o assunto como encerrado.

O plenário aprovou também a Deliberação Plenária nº 030 [numerada após a aprovação e publicada no Portal da Transparência], que “dispõe sobre a instrução, encaminhamento e tramitação de processos administrativos nas Comissões Permanentes”. E antes das considerações finais, foram analisados e votados dois processos, com relatos proferidos pelos conselheiros Wilson Wanderlei Vieira Junior e Paulo Mori, e parecer da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais; em ambos, o plenário acatou a recomendação pelo indeferimento. A análise e votação de um terceiro processo, referente à revisão de atribuição profissional, foi retirada de pauta por falta de documentos probatórios do requerente.

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