Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Atenção, Técnicos em Telecomunicações

  • 13 de novembro de 2019

CFT baixa resolução definindo as atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Telecomunicações; Grupo de Trabalho de Telecomunicações do CRT-SP colaborou encaminhando sugestões

 

Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações

 

No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.

Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.

Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.

Últimas notícias

CONREF 2025, em São Luís

Congresso realizado pelo CRT-02 e o TJMA reúne especialistas para discutir a regularização fundiária no país; CRT-SP é representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto e…
Ler mais...

CRT-SP prestigia aula inaugural na FIEC, em Indaiatuba

Vice-presidente, José Avelino Rosa, destaca a importância da aproximação do conselho à comunidade técnica estudantil (mais…)
Ler mais...

Curso de Especialização Técnica em Execução de Obras de Interiores

Podem participar os Técnicos em Design de Interiores, Técnicos em Edificações e Construção Civil, e Técnicos em Desenho de Construção Civil (mais…)
Ler mais...

Atenção, Técnicos em Telecomunicações

  • 13 de novembro de 2019

CFT baixa resolução definindo as atribuições e responsabilidades dos Técnicos em Telecomunicações; Grupo de Trabalho de Telecomunicações do CRT-SP colaborou encaminhando sugestões

 

Resolução CFT nº 083/2019: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações

 

No dia 30 de outubro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 083/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Telecomunicações”. Esse assunto pautou várias reuniões do Grupo de Trabalho de Telecomunicações do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), o qual encaminhou sugestões de profissionais envolvidos para auxiliar na elaboração do documento.

Entre as atribuições, conforme artigo 1º da referida resolução, destaque para: conduzir, dirigir e executar os trabalhos inerentes à especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas à especialidade; auxiliar na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos específicos para telecomunicações; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.

Com mais esse ato normativo do CFT os Técnicos em Telecomunicações juntam-se a outras modalidades de profissionais que já têm suas atribuições definidas; como os Técnicos em Edificações, pela Resolução CFT nº 058/2019; os Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente, pela Resolução CFT nº 068/2019; e os Técnicos em Eletrotécnica, pela Resolução CFT nº 074/2019.

Para ter acesso ao documento na íntegra, acessar o Portal de Transparência do CFT no site www.cft.org.br.

Últimas notícias

CONREF 2025, em São Luís

Congresso realizado pelo CRT-02 e o TJMA reúne especialistas para discutir a regularização fundiária no país; CRT-SP é representado pelo presidente, Gilberto Takao Sakamoto e…
Ler mais...

CRT-SP prestigia aula inaugural na FIEC, em Indaiatuba

Vice-presidente, José Avelino Rosa, destaca a importância da aproximação do conselho à comunidade técnica estudantil (mais…)
Ler mais...

Curso de Especialização Técnica em Execução de Obras de Interiores

Podem participar os Técnicos em Design de Interiores, Técnicos em Edificações e Construção Civil, e Técnicos em Desenho de Construção Civil (mais…)
Ler mais...