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Fiscais do CRT-SP em trabalho de campo: checagem de denúncias e ações orientativas em empresas e hospital na capital paulista
Com denúncias advindas via Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), fiscais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) têm realizado trabalhos de campo no sentido de averiguar suspeitas de irregularidades quanto ao exercício da profissão.
No dia 14 de maio de 2021, um fiscal se descolou até uma empresa de prestação de serviços na área de tecnologia e vigilância para as devidas constatações. Ele explanou sobre a natureza da atividade, realizada em caráter de averiguação e orientação; e, ainda, da competência exclusiva do conselho para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, conforme assegura a Lei nº 13.639/2018. Em contrapartida, a empresa ficou de analisar qualquer eventual ação ilícita no sentido de dirimir dúvidas sobre seus colaboradores da área técnica, que obrigatoriamente necessitam do registro para exercer a atividade profissional.
Nova ação de fiscalização aconteceu no dia 19 de maio, dessa vez numa empresa de fabricação e desenvolvimento de equipamentos eletroeletrônicos sob suspeita de empregar profissionais técnicos sem estar registrada no conselho. Nesse caso, o responsável pela área administrativa apresentou evidências da contratação de somente engenheiros e auxiliares de produção e, por isso, manter registro em outro conselho; contudo, fornecerá informações comprobatórias sobre seu quadro de funcionários através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
No dia seguinte outro fiscal se dirigiu a um hospital na zona leste da capital paulista, sendo conduzido ao setor de recursos humanos para expor o caráter da ação e orientar os responsáveis sobre a obrigatoriedade dos colaboradores e prestadores de serviços enquadrados no grupo 3 do CBO – profissionais do setor técnico – estarem em conformidade com suas atribuições; ou seja, com registro válido do conselho e aptos para emissão de TRT de Cargo ou Função, que vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica. Nas explicações da instituição, o colaborador objeto da denúncia – que, por sinal, não faz mais parte do quadro funcional – não atuava em âmbito técnico, mas no administrativo. Os responsáveis também relataram que serviços como manutenção de ar condicionado e instalações diversas são realizados por empresas terceirizadas, cujas informações serão repassadas para conhecimento do CRT-SP para checagem; caso alguma irregularidade seja confirmada, o hospital será comunicado.
Cumpre esclarecer que as ações de fiscalização orientativa são realizadas no sentido de proteger a sociedade daqueles sem habilidades técnicas para a execução de serviços, bem como para valorizar os próprios profissionais que atuam em consonância com a legislação em vigor.
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No dia 14 de maio de 2021, um fiscal se descolou até uma empresa de prestação de serviços na área de tecnologia e vigilância para as devidas constatações. Ele explanou sobre a natureza da atividade, realizada em caráter de averiguação e orientação; e, ainda, da competência exclusiva do conselho para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais, conforme assegura a Lei nº 13.639/2018. Em contrapartida, a empresa ficou de analisar qualquer eventual ação ilícita no sentido de dirimir dúvidas sobre seus colaboradores da área técnica, que obrigatoriamente necessitam do registro para exercer a atividade profissional.
Nova ação de fiscalização aconteceu no dia 19 de maio, dessa vez numa empresa de fabricação e desenvolvimento de equipamentos eletroeletrônicos sob suspeita de empregar profissionais técnicos sem estar registrada no conselho. Nesse caso, o responsável pela área administrativa apresentou evidências da contratação de somente engenheiros e auxiliares de produção e, por isso, manter registro em outro conselho; contudo, fornecerá informações comprobatórias sobre seu quadro de funcionários através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
No dia seguinte outro fiscal se dirigiu a um hospital na zona leste da capital paulista, sendo conduzido ao setor de recursos humanos para expor o caráter da ação e orientar os responsáveis sobre a obrigatoriedade dos colaboradores e prestadores de serviços enquadrados no grupo 3 do CBO – profissionais do setor técnico – estarem em conformidade com suas atribuições; ou seja, com registro válido do conselho e aptos para emissão de TRT de Cargo ou Função, que vincula o profissional à empresa com a qual mantém responsabilidade técnica. Nas explicações da instituição, o colaborador objeto da denúncia – que, por sinal, não faz mais parte do quadro funcional – não atuava em âmbito técnico, mas no administrativo. Os responsáveis também relataram que serviços como manutenção de ar condicionado e instalações diversas são realizados por empresas terceirizadas, cujas informações serão repassadas para conhecimento do CRT-SP para checagem; caso alguma irregularidade seja confirmada, o hospital será comunicado.
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